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05/04/2020

PROJETO DE LEI 1.179/2020 POSTERGA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Entre as diversas disposições contempladas pelo Projeto de Lei nº 1.179/2020, recentemente aprovado pelo Senado Federal e que aguarda votação pela Câmara dos Deputados, criado com o intuito de flexibilizar relações jurídicas privadas em face da Pandemia de Coronavírus (COVID-19), encontra-se a suspensão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Criada em meados de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), que regulamenta as formas de tratamento de dados pessoais, tais como nome, documentos de identificação, endereço, dados bancários, de cartão de crédito, etc., deveria entrar em vigor em agosto de 2020, após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses de vacatio legis.

Referida legislação foi criada em resposta a crescente utilização de novas tecnologias (e-commerce, bancos digitais, contratos eletrônicos, aplicativos, dentre outros) que acarretaram o gigantesco tráfego de dados pessoais entre pessoas físicas e jurídicas, e que, até então, não possuíam uma norma regulamentadora específica.

A LGPD impõe diversas exigências as empresas que, de alguma forma, precisam realizar a utilização destes dados pessoais, a fim de garantir a segurança no tratamento destas informações, o que enseja a contratação de softwares, empresas especializadas, advogados e outros diversos meios de se enquadrar em seus requisitos.

Ocorre que, segundo pesquisa realizada pelo Serasa Experian no segundo semestre de 2019, ou seja, cerca de um ano antes do prazo previsto para entrada em vigor da LGPD, cerca de 85% das empresas ainda não haviam tomado as medidas necessárias para atender as mencionadas exigências.

E, se tal situação já era extremamente desfavorável, a Pandemia de Coronavírus (COVID-19) tornou-a ainda mais complicada, eis que os estabelecimentos comerciais se vêm obrigados a permanecer fechados e muitas empresas encontram-se com suas atividades paralisadas, o que certamente impossibilitará o atendimento as medidas da LGPD a tempo de sua entrada em vigor.

Desse modo, torna-se essencial a aprovação do PL nº 1.179/2020, que irá postergar a entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021, bem como de suas multas e sanções apenas para agosto de 2021, como forma de amenizar as dificuldades que certamente serão enfrentadas pelo empresariado brasileiro nos próximos meses.

Escrito por:

Luiz Gustavo Pimentel Alves de Souza
Advogado - OAB/PR 89.319 break Departamento Cível e Comercial break luiz.souza@marangehlen.adv.br break

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