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Covid-19
02/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 31/03/2020

PARANÁ.

Projeto de Lei 207/2020 – ALEP/PR. Prorrogação das datas para pagamentos de tributos estaduais. Foi autuado, 30/03, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do Deputado Delegado Jacovós. O Projeto trata dos débitos tributários vencidos de 1° de março de 2020 até o fim da vigência do estado de calamidade pública no Paraná e estabelece, em suma: primeiro, a prorrogação, por 6 meses, das datas de pagamentos de débitos tributários devidos à Receita Estadual do Paraná, independente do estado do débito (formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, parcelado ou não o pagamento); e segundo, a possibilidade de o débito que for consolidado durante a situação de calamidade ser pago em até 24 parcelas, com carência de 90 dias para o primeiro pagamento.

GOIÁS.

IPVA e Licenciamento: prorrogado o prazo para pagamento. O Governo de Goiás anunciou a prorrogação do prazo de vencimento do IPVA e do Licenciamento do exercício de 2020. A informação oficial e a tabela com as datas da prorrogação estão disponíveis no site do Governo (https://www.goias.gov.br/index.php/servico/96-coronavirus/121117-governo-prorroga-prazo-para-pagamento-de-ipva-e-licenciamento).

CARIACICA – ES.

Decreto 061/2020. ISS: prorrogado o prazo para pagamento. A Prefeitura de Cariacica – ES prorrogou o prazo para pagamento do ISS fixo (cota única ou primeira parcela para 15/maio) e do ISS variável (de 20/03 para 20/04 e o de 20/04 para 20/05).

VITÓRIA – ES.

Portaria SEFA 13/2020. ISS: prorrogado o prazo para pagamento. O Município de Vitória – ES prorrogou o prazo para pagamento do ISS fixo (cota única ou primeira parcela para 28/setembro).

ERECHIM – RS.

Decreto 4911/2020. ISS: prorrogado o prazo para pagamento. A Prefeitura de Erechim – RS prorrogou o prazo para pagamento do ISS apurado no Simples Nacional (vencimentos de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro) e do ISS fixo (cota única ou primeira parcela para 30/maio).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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