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31/03/2020

COVID-19: PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS À RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – PROJETO DE LEI

Foi autuado ontem (30/03), na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 207/2020, de autoria do Deputado Delegado Jacovós. Na ementa do Projeto consta que o mesmo “Dispõe sobre a prorrogação do vencimento dos débitos à Receita Estadual tendo em vista a pandemia do coronavírus (COVID-19)”.

O Projeto trata dos débitos tributários vencidos de 1° de março de 2020 até o fim da vigência do estado de calamidade pública no Paraná e estabelece, em suma:

Primeiro, a prorrogação, por 6 meses, das datas de pagamentos de débitos tributários devidos à Receita Estadual do Paraná, independente do estado do débito (formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, parcelado ou não o pagamento); e

Segundo, a possibilidade de o débito que for consolidado durante a situação de calamidade ser pago em até 24 parcelas, com carência de 90 dias para o primeiro pagamento.

Tais medidas são de notória importância aos contribuintes do Estado do Paraná que, inquestionavelmente, estão enfrentando dificuldades tanto econômicas quanto operacionais para cumprir as obrigações tributárias neste momento de grave crise, decorrente da pandemia de Coronavírus.

Permaneceremos atentos ao andamento das medidas do Poder Público que interferem na gestão tributária, bem como à disposição para tratar de dúvidas e questionamentos.

 

Gabriela Loss – OAB/PR 57.065 – Departamento Tributário – Curitiba-PR

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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