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31/03/2020

Rescisória não pode alegar prescrição que não foi discutida na ação original, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição é matéria limitada ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade, não sendo cabível o ajuizamento de ação rescisória fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Rescisoria-nao-pode-alegar-prescricao-que-nao-foi-discutida-na-acao-original–decide-Terceira-Turma.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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