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31/03/2020

Receita e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas medidas valem para as certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

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https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/receita-e-procuradoria-prorrogam-prazo-de-validade-de-certidoes-conjuntas-medidas-valem-para-as-certidoes-que-ja-foram-expedidas-e-ainda-estao-no-periodo-de-validade

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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