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Covid-19
27/03/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 27/03/2020

PARANÁ.

Governo do Estado. Notícia oficial sobre “conjunto de ações”. “O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta sexta-feira (27) um conjunto de ações que somam R$ 1 bilhão para estimular a atividade econômica e preservar emprego e renda dos paranaenses”; as informações oficiais são da Agência de Notícias do Paraná (http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=106349). Entre as medidas, destacamos:

(i) Prorrogação do prazo, por 90 dias, para pagamento do ICMS (alíquota embutida na respectiva faixa) de empresas do Simples Nacional: segundo o Governo, 277 mil empresas serão abrangidas pela medida; e

(ii) Renovação, por 12 meses, do prazo (que terminaria em 30/abril) do Programa de Incentivos Fiscais: segundo o Governo, os benefícios são aplicados a 12 setores, como de vestuário e de vinhos. São dois os tratamentos tributários diferenciados: de redução de base de cálculo e de créditos presumidos

RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 26/03/2020. Despacho aduaneiro prioritário. Por meio da citada IN, a Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão despacho aduaneiro prioritário, por serem destinados ao combate ao Coronavírus. A extensa lista abrange produtos como esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório (NCM 8419.20.00), álcool 70% (NCM 2207.20.19), água oxigenada (NCM 2847.00.00), cloroquina (NCM 2933.49.90), azitromicina (2941.90.59), campos cirúrgicos, de falso tecido (NCM 3005.90.20) e artigos de laboratório ou de farmácia (NCM 3926.90.40).

UNIÃO. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão.

Resolução nº 22/2020 – Imposto de Importação. Alíquota zero. Inclusão de novos produtos. A Resolução, de 25/03, acrescenta códigos NCM ao anexo único da Resolução 17/2020, a qual determina que está zerada a alíquota do Imposto de Importação dos produtos listados, considerados imprescindíveis no combate ao novo Coronavírus 19. Entre os produtos acrescentados estão: cloroquina (NCM 2933.49.90), azitromicina (NCM 2941.90.59 e 3003.20.29) e campos cirúrgicos, de falso tecido (NCM 3005.90.20).

UNIÃO. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão.

Resolução nº 23/2020 – Suspensão de políticas antidumping. De acordo com a Resolução, de 25/03, estão suspensos, até 30/09/2020, os “direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido”.

PODER EXECUTIVO. MATO GROSSO.

Decreto nº 427, de 26 de março de 2020. ICMS – Isenção sobre operações com fim específico de doação. O Governo do Mato Grosso decretou a isenção do ICMS sobre operações com mercadorias (desde que destinadas especificamente a doações) importantes no combate ao Coronavírus. Segundo consta no Decreto, estão isentas as “operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3° das disposições permanentes” (art. 1°).

PODER LEGISLATIVO NACIONAL.

Projeto de Lei Complementar – PLP 32/2020. Aumenta limites para enquadramento de MEI e EPP. Foi apresentado (20/03/2020) na Câmara o PLP 32, de autoria do Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que pretende alterar a Lei Complementar nº 123/06, para aumentar o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual (para até R$ 102.000,00) e da empresa de pequeno porte (para até R$ 6.000.000,00). O Deputado justifica que a medida é importante para que, diante da crise de Coronavírus, mais empresas possam se beneficiar do tratamento diferenciado previsto na LC 123/06.

PODER LEGISLATIVO NACIONAL.

Projeto de Lei – PL 999/2020. Redefinição do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física. Foi apresentado (25/03/2020) na Câmara o PL 999, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que pretende seja redefinido o “prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física em virtude do estado de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia do Covid-19”. No texto do Projeto consta que o prazo redefinido não deve ser inferior a 30 dias após o encerramento do estado de calamidade.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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