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Covid-19
25/03/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO

ADPF 663 – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.

O Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou uma ADPF com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam suspensos e prorrogados os prazos de validade de Medidas Provisórias que estão em tramitação.

O Supremo Tribunal Federal recebeu a Ação Constitucional ontem, 24/03, e a mesma foi distribuída por prevenção ao Ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo informou que, entre as Medias Provisórias indicadas como prestes a caducar, estão a MP 899/2019 (que trata da transação extraordinária de débitos perante a PGFN) e a MP 900/2019 (que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo dos recursos provenientes de multas ambientais).

Cabe observar: apesar de a MP 899/2019 ter sido mencionada na ADPF, no final do dia 24/03, o Plenário do Senado aprovou a referida MP 899/2019; o texto foi aprovado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), pois ocorreram alterações de texto.

MEDIDA PROVISÓRIA 899, APROVADA. TRANSAÇÃO.

Foi aprovada ontem (24/03), pelo Senado Federal, a Medida Provisória 899/2019, que trata da transação resolutiva de dívidas perante a União. A MP era de 16 de outubro de 2019 e iria caducar no dia 25 de março de 2020. Agora, aprovada pelo Senado, o ato segue para sanção do Presidente da República.

Ainda sobre esta MP, aprovada com alterações em relação ao texto inicial, cabe destacar o conteúdo do art. 29 (mantido por votação majoritária), segundo o qual “… os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita … [agora, se sancionado o artigo] … em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.” (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/24/senado-aprova-mp-que-regulamenta-a-negociacao-de-dividas-com-a-uniao).

PARANÁ.

Calamidade pública. Foi aprovada a redação final do Projeto de Decreto Legislativo 2/2020, que reconhece, no âmbito do Estado do Paraná, a ocorrência do estado de calamidade pública. A votação foi encerrada em sessão extraordinária do Plenário e deve ser publicada brevemente.

Tal projeto decorre de pedido oficial do Governador do Estado neste sentido, conforme mensagem n° 15, de 23 de março de 2020. A pretensão do Governo é de que o tal estado seja reconhecido para fins previstos no art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, para que possam não ser cumpridas as metas fiscais e que não sejam aplicadas as limitações de empenho de despesas públicas.

CASCAVEL – PR. PODER EXECUTIVO.

Decreto 15.341, de 23 de março de 2020. Estão suspensos, por 30 (trinta) dias, todos os prazos regulamentares nos processos e expedientes administrativos (art. 5°, que incluiu o art. 25-B ao Decreto 15.313/2020).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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