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28/02/2020

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Dano-moral-por-inclusao-indevida-em-cadastro-restritivo-e-possivel-mesmo-com-inscricao-preexistente.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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