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30/01/2020

Desinteresse do consumidor afasta cláusula que impõe solução por meio de arbitragem

Embora a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) estabeleça que a existência de cláusula arbitral no contrato afasta a jurisdição estatal, o consumidor pode abdicar da opção extrajudicial de resolução de conflitos e buscar diretamente o Judiciário. E isso é possível ainda que sejam cumpridos os requisitos de clareza e destaque do compromisso arbitral, e que também o contrato de adesão seja claro quanto à cláusula arbitral.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Desinteresse-do-consumidor-afasta-clausula-que-impoe-solucao-por-meio-de-arbitragem.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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