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29/11/2019

Prazo prescricional de cobrança amparada em boleto bancário é de cinco anos, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Prazo-prescricional-de-cobranca-amparada-em-boleto-bancario-e-de-cinco-anos–decide-Terceira-Turma.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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