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30/10/2019

Rescisão antecipada de contrato temporário não dá direito a indenização

O fim de contrato de trabalho temporário antes do prazo previsto não gera direito a indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista na CLT para a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado é incompatível com a modalidade de contrato de trabalho temporário […]”.

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https://www.conjur.com.br/2019-out-11/fim-antecipado-contrato-temporario-nao-direito-indenizacao

 

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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