Mídia

Notícias
30/10/2019

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Intimacao-do-terceiro-garantidor-e-suficiente-para-validar-penhora-de-imovel-hipotecado.aspx

 

 

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar