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30/10/2019

PARANÁ – Refis tem novo prazo para adesão

Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias (com Tribunal de Contas e Procon, por exemplo) ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. É que a Lei nº 19.963, do dia 2 deste mês, autorizou a regulamentação para novas adesões ao Refis 2019, nos termos da Lei nº 19.802/2018. 

As novas adesões já podem ser realizadas, pelo site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/) e estão aptas a receber o benefício de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. Todas as novas adesões, mesmo para quem pretende fazer o pagamento em parcela única, devem ser feitas até o dia 30 deste mês. 

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http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1017&tit=Refis-tem-novo-prazo-para-adesao

 

 

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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