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30/10/2019

STJ e TRF3 – Não há prescrição para compensação de crédito do contribuinte oriundo de decisão judicial transitada em julgado

Quando há crédito do contribuinte decorrente de decisão judicial que analisou questão tributária transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação.

Contudo, em 27.8.2019, a Receita Federal  publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19 de Agosto de 2019, proferindo o entendimento de que os contribuintes  têm o prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado e que, não há possibilidade de continuar as compensações até o esgotamento integral do crédito na hipótese de não ocorrer o exaurimento no prazo quinquenal. Por outro lado, de acordo com a solução de consulta, tampouco podem os contribuintes pleitear a restituição administrativa dos créditos não aproveitados.

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https://tributarionosbastidores.com.br/2019/10/stj-e-trf3-nao-ha-prescricao-para-compensacao-de-credito-do-contribuinte-oriundo-de-decisao-judicial-transitada-em-julgado/

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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