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30/10/2019

Correção de débitos do poder público será pelo IPCA-E

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a plena eficácia da decisão que definiu que as condenações impostas contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em julgamento realizado em 2017, o Tribunal havia firmado a tese de que o IPCA-E é o índice correto a ser aplicado nos casos, mas faltava a análise de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, que pediam a modulação dos efeitos da decisão para que o IPCA-E não fosse aplicado retroativamente.

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https://www.oab.org.br/noticia/57617/vitoria-da-advocacia-correcao-de-debitos-do-poder-publico-sera-pelo-ipca-e

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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