Mídia

Notícias
27/09/2019

Não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra, decide STJ

Não incidem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (19/9).

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2019-set-19/nao-incidem-irpj-csll-creditos-reintegra-stj

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar