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27/09/2019

Para Terceira Turma, é válida cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador

Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou válida a cláusula penal, proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Terceira-Turma–clausula-de-perda-total-de-valores-pagos-proposta-pelo-proprio-comprador-e-valida.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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