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30/08/2019

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o cabimento do agravo de instrumento quando a decisão interlocutória em fase de saneamento resolve sobre o enquadramento fático-normativo da relação de direito existente entre as partes e versa também sobre questão de mérito relativa à prescrição ou à decadência.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Cabe-agravo-de-instrumento-contra-decisao-interlocutoria-que-enquadra-relacao-juridica-e-versa-sobre-prescricao.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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