Mídia

Notícias
30/08/2019

Negativa de cobertura da seguradora é marco inicial de prescrição para ação indenizatória por vícios de construção

Quando não for possível comprovar a data em que o segurado tomou conhecimento dos vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o prazo para ajuizar ação visando o recebimento do seguro deverá ser contado a partir do momento em que houve a comunicação do fato à seguradora e ela se recusou a pagar a indenização.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Negativa-de-cobertura-da-seguradora-e-marco-inicial-de-prescricao-para-acao-indenizatoria-por-vicios-de-construcao.aspx

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar