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31/07/2019

Cabe multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual, decide Quarta Turma

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a imposição de multa cominatória no âmbito de ação cautelar, quando se pretende o fornecimento de dados para identificação de usuário de provedor de acesso à internet, de modo a permitir eventual ação indenizatória futura.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Cabe-multa-cominatoria-em-acao-de-fornecimento-de-dados-para-identificar-ofensor-virtual-decide-Quarta-Turma.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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