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27/06/2019

Desconstituição de registro de venda feita por quem não era dono não se sujeita à prescrição relativa aos vícios de vontade

Por entender que a situação caracteriza ato nulo, e não ato anulável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um cartório que buscava limitar o exercício da pretensão de anulação de registro de venda feito por quem não era dono (a non domino) ao prazo dos vícios de consentimento.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Desconstitui%C3%A7%C3%A3o-de-registro-de-venda-feita-por-quem-n%C3%A3o-era-dono-n%C3%A3o-se-sujeita-%C3%A0-prescri%C3%A7%C3%A3o-relativa-aos-v%C3%ADcios-de-vontade

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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