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27/06/2019

Provedor de internet tem obrigação de fornecer IP de usuário que invadiu e-mail

Com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido

da reponsabilidade de provedores de acesso à internet manterem dados cadastrais de seus usuários mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014, a Terceira Turma rejeitou o recurso de provedor condenado a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Provedor-de-internet-tem-obriga%C3%A7%C3%A3o-de-fornecer-IP-de-usu%C3%A1rio-que-invadiu-e%E2%80%93mail

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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