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27/06/2019

RS – Decisão do STF reconhece cobrança da complementação do ICMS na Substituição Tributária

Referendando o entendimento da Receita Estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decisão transitada em julgado na qual reconhece a constitucionalidade e a legalidade da cobrança da complementação do ICMS pago a menor em operações submetidas à Substituição Tributária. O posicionamento consta no âmbito do Recurso Extraordinário 1097998.

A disposição da Corte Suprema corrobora expressamente a constitucionalidade da exigência no caso concreto, na linha do que prevê a legislação do Rio Grande do Sul sobre o tema. Conforme consta, baseado no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, tanto o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos a maior, quanto a Fazenda Pública tem direito à cobrança dos valores pagos a menor.

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https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/10736/decisao-do-stf-reconhece-cobranca-da-complementacao-do-icms-na-substituicao-tributaria/termosbusca=*

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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