Mídia

Notícias
05/06/2019

Prazo prescricional para ação que busca reparação civil contratual é de dez anos

É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Prazo-prescricional-para-a%C3%A7%C3%A3o-que-busca-repara%C3%A7%C3%A3o-civil-contratual-%C3%A9-de-dez-anos



Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar