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30/04/2019

Sob o CPC de 2015, testemunho caracteriza prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória

Sob o CPC de 2015, testemunho caracteriza prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória, já que o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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