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25/03/2019

STJ DECIDE QUE CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ALUGUEL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial 1.745.916, de relatoria da Ministra Nancy Andrigui, que a previsão de desconto de pontualidade (cláusula de bonificação) não impede a incidência de multa por atraso de aluguel.

Segundo o entendimento da Corte, inobstante multa moratória e bonificação por pagamento antecipado possam ser consideradas espécies de sanção ao locatário, possuem naturezas jurídicas diversas, não sendo o caso de uma excluir a outra.

Para os julgadores a cláusula de bonificação é espécie sanção positiva, que visa justamente recompensar o locatário pelo pagamento adiantado do aluguel, ao passo que a multa teria caráter negativo, incidente em virtude da impontualidade no pagamento.

Havia entendido o Tribunal de Justiça do Paraná, originário do recurso, que a não fruição do abono de pontualidade (desconto de 20%) já constituiria, em si, medida de punição à mora do locatário, caracterizando-se, por conseguinte, indevida a sua cumulação com a multa moratória de 10%

O posicionamento foi derrubado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que não configura duplicidade (bis in idem) a incidência da multa sobre o valor integral dos alugueis vencidos, desconsiderando o desconto de pontualidade

Segundo a relatoria “o abono de pontualidade, enquanto ato de liberalidade pelo qual o credor incentiva o devedor ao pagamento pontual, revela-se não como uma ‘multa moratória disfarçada’, mas como um comportamento cooperativo direcionado ao adimplemento da obrigação, por meio do qual ambas as partes se beneficiam”,

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou que, além de perder o abono de pontualidade, os inquilinos deverão pagar os aluguéis em atraso com a multa de 10% sobre o valor pactuado.

Escrito por:

Luciana Breda Merlin Gaspar
Advogada - OAB/PR 23.394 break Departamento Cível e Comercial break luciana.merlin@marangehlen.adv.br break

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