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31/01/2019

Ter Sócios em Comum, por si só, não Caracteriza Grupo Econômico, diz TST

A mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização de grupo econômico. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu uma sorveteria da relação de empresas condenadas solidariamente ao pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus.

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https://www.conjur.com.br/2019-jan-16/socios-comum-si-nao-caracteriza-grupo-economico

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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