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30/11/2018

Terceiro adquirente não tem legitimidade para pedir restituição de financiamento em excesso reconhecido em ação coletiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o terceiro adquirente – atual proprietário – de imóvel cuja aquisição originária se deu por financiamento superfaturado não tem legitimidade para requerer do agente financiador a restituição das parcelas cobradas em excesso.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceiro-adquirente-n%C3%A3o-tem-legitimidade-para-pedir-restitui%C3%A7%C3%A3o-de-financiamento-em-excesso-reconhecido-em-a%C3%A7%C3%A3o-coletiva

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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