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28/09/2018

Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de PIS e Cofins

Gastos com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito a crédito de PIS e Cofins. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em acórdão publicado nesta sexta-feira (21/9).
Os conselheiros, por unanimidade, entenderam que o conceito de insumo no creditamento de PIS e Cofins está relacionado ao critério da essencialidade, nos termos da definição do Superior Tribunal de Justiça.

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https://www.conjur.com.br/2018-set-21/csrf-publica-acordao-credito-pis-cofins-frete

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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