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28/09/2018

Variações monetárias devem integrar a receita bruta de PJ, diz STJ

As variações monetárias calculadas com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC) relativas aos contratos de compra e venda a prazo de imóveis devem ser enquadradas como receita operacional bruta para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e não como receitas financeiras. Assim entendeu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no começo deste mês de setembro.

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https://www.conjur.com.br/2018-set-21/variacoes-monetarias-integrar-receita-bruta-pj-stj

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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