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30/08/2018

STJ – Protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral indenizável

A hipótese de protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral a ser indenizado, já que o sacado permanece na condição de devedor, embora em patamar inferior ao apontado.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata em valor superior ao devido.

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https://www.aasp.org.br/noticias/stj-protesto-de-duplicata-em-valor-maior-que-divida-nao-gera-dano-moral-indenizavel/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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