A Fazenda Nacional apresentou recurso extraordinário em um processo que trata de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A Fazenda teve o seguimento do seu recurso negado em vista da decisão proferida no Recurso Extraordinário 574706 com repercussão geral reconhecida. Por essa razão, apresentou agravo interno pleiteando no TRF3 o sobrestamento (suspensão) do processo até que o STF julgue os embargos declaratórios oferecidos no do STF no Recurso Extraordinário 574706. O órgão especial do TRF3 negou provimento ao agravo interno da Fazenda.
Inconformada a Fazenda apresentou Reclamação junto ao STF porque o TRF3 teria usurpado a competência do STF para modular os efeitos de suas próprias decisões e porque teria sido suprimida a garantia da autoridade da decisão do STF
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