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30/08/2018

STF rejeita reclamação da fazenda contra decisão que não suspendeu processo que discute a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS até modulação

A Fazenda Nacional apresentou recurso extraordinário em um processo que trata de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A Fazenda teve o seguimento do seu recurso negado em vista da decisão proferida no Recurso Extraordinário 574706 com repercussão geral reconhecida. Por essa razão, apresentou agravo interno pleiteando no TRF3 o sobrestamento (suspensão) do processo até que o STF julgue os embargos declaratórios oferecidos no do STF no Recurso Extraordinário 574706. O órgão especial do TRF3 negou provimento ao agravo interno da Fazenda.

Inconformada a Fazenda apresentou Reclamação junto ao STF porque o TRF3 teria usurpado a competência do STF para modular os efeitos de suas próprias decisões e porque teria sido suprimida a garantia da autoridade da decisão do STF

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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