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30/08/2018

STJ – Afastada relação de consumo em contrato de transporte destinado a viabilizar atividade comercial

Nas hipóteses em que o vínculo contratual é necessário para a execução de atividade-meio na cadeia de produção – como no caso do transporte de bens entre empresas –, não há a caracterização da relação de consumo, ainda que, no âmbito do contrato de forma isolada, uma das partes seja a destinatária do bem ou serviço.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Afastada-rela%C3%A7%C3%A3o-de-consumo-em-contrato-de-transporte-destinado-a-viabilizar-atividade-comercial

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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