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29/06/2018

Impenhorabilidade de título prevista em estatuto de clube não se aplica a quem não é sócio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o pacto de impenhorabilidade de título patrimonial presente em estatuto social de clube desportivo se limita à entidade e aos seus sócios, que anuíram ao acordo, não podendo ser aplicado a terceiros, salvo exceções previstas em lei.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Impenhorabilidade-de-t%C3%ADtulo-prevista-em-estatuto-de-clube-n%C3%A3o-se-aplica-a-quem-n%C3%A3o-%C3%A9-s%C3%B3cio

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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