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29/05/2018

STF JULGA DE FORMA DESFAVORÁVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RE 718874 E RESTA AOS PRODUTORES RURAIS ADERIR AO PRR

Em sessão do Plenário do STF ocorrida em 23/05/2018, este Tribunal decidiu, por maioria, negar provimento aos 8 embargos de declaração opostos pelo produtor rural (autor da ação) e por entidades representativas no RE nº 718.874/RS.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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