Mídia

Notícias
05/06/2019

Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma

É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Leia mais
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Uso-de-im%C3%B3vel-em-comodato-n%C3%A3o-entra-em-conta-de-invent%C3%A1rio,-confirma-Terceira-Turma

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar