Tributário
TRF-4 ANULA MULTA DE R$ 363 MILHÕES APLICADA À GERDAU POR ÁGIO INTERNO
por MG&A | Comunicação | 13.abr.2021
Até a vigência da Lei 12.973/14 não havia proibição legal para a amortização de ágio nas operações de reestruturação societária entre empresas relacionadas. Além disso, a norma não pode produzir efeitos para o passado, pela simples razão de que a legislação anterior...
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS É EXTENSÍVEL A PESSOAS JURÍDICAS NÃO VINCULADAS AO REPORTO
por MG&A | Comunicação | 13.abr.2021
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o benefício fiscal consistente na manutenção de créditos de PIS e Cofins – ainda que as vendas e revendas da empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no...
RECEITA FEDERAL ADIA O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
por MG&A | Comunicação | 13.abr.2021
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física...
CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO – CPOM, DE SÃO PAULO: INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA
por Gabriela Loss | 13.abr.2021
No final de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal finalizou, de modo favorável aos interesses dos contribuintes, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.167.509 (Tema de Repercussão Geral n. 1.020), tendo declarado a inconstitucionalidade da Lei do Município...
A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 12/04/2021
por MG&A | Comunicação | 13.abr.2021
UNIÃO - RECEITA FEDERAL. Instrução Normativa n° 2.020, de 9 de abril de 2021 (DOU de 12/04/2021). DIRPF. Por meio da referida IN a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2021, ano-calendário...
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA CONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA
por Luiz Felipe Ruy | 08.abr.2021
Em 07 de abril de 2021, o STF concluiu o julgamento do RE nº 630.898 (Tema nº 495 de Repercussão Geral), no âmbito do qual se discutia a compatibilidade da contribuição ao INCRA (incidente sobre a folha de salários) com o texto constitucional, após o advento da EC nº...