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05/05/2020

TRIBUNAL SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES DEMITIDOS EM RAZÃO DA EPIDEMIA

Há cerca de uma semana foi proferida decisão na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC em face de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que uma empresa reintegrasse mais de 150 empregados que haviam sido demitidos ao longo do mês de abril. Na mesma decisão também foi definido que a empresa não fizesse demissões coletivas sem negociação prévia com o sindicato da categoria sob pena de multa.

Segundo a empresa, as demissões foram necessárias, pois as medidas adotadas (férias, banco de horas, …previstas na MP 927/20) não foram suficientes para compensar a queda no faturamento em razão da pandemia do novo coronavírus.

Não obstante, a magistrada entendeu que a empresa poderia ter recorrido aos dispositivos da MP 936/20, pois “O momento exige cautela e bom senso, e a conduta adotada pelas reclamadas em dispensar 182 empregados sem ter justificativa plausível para tanto, é contrária à sensatez esperada”.

A empresa impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo que a Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvea entendeu que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, conforme o disposto no artigo 477-A da CLT

Em sua decisão, a Desembargadora afirmou que embora existam questionamentos sobre a compatibilidade do artigo 477-A da CLT ao texto constitucional, “é relevante notar que o preceptivo celetista não foi declarado inconstitucional pela autoridade impetrada e nem, tampouco, teve sua aplicabilidade suspensa pela MP 936/2020, estando apto, portanto, para produzir todos os seus efeitos legais”.

Com isso, neste momento, foi suspensa a reintegração dos trabalhadores demitidos em razão de dificuldades financeiras decorrentes da epidemia do novo coronavírus no caso em análise.

Escrito por:

Tetsuya Tokairin Junior
Advogado - OAB/PR 24.660 break Departamento Trabalhista break tetsuya.junior@marangehlen.adv.br break

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