Consta dos autos que o passageiro realizou cruzeiro marítimo em navio da apelante e foi diagnosticado com sarampo dez dias depois do fim da viagem. O passageiro alegou que o contágio se deu enquanto estava no navio, tendo a empresa noticiado o contágio de parte da tripulação à Secretaria Municipal de Saúde de Santos/SP. A indenização devida é de R$ 15 mil.