Mídia

Notícias
06/07/2020

TJSP – PASSAGEIRO QUE CONTRAIU SARAMPO EM CRUZEIRO MARÍTIMO SERÁ INDENIZADO

Consta dos autos que o passageiro realizou cruzeiro marítimo em navio da apelante e foi diagnosticado com sarampo dez dias depois do fim da viagem. O passageiro alegou que o contágio se deu enquanto estava no navio, tendo a empresa noticiado o contágio de parte da tripulação à Secretaria Municipal de Saúde de Santos/SP. A indenização devida é de R$ 15 mil.

Leia mais [+]

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar