Pais não puderam enterrar filho natimorto.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Bauru a indenizar por danos morais casal que não pôde enterrar filho natimorto porque, conforme foi provado posteriormente, o corpo do bebê foi trocado. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 240 mil.
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https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-erro-em-necroterio-de-hospital-gera-indenizacao/