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06/07/2020

TJPR – JUSTIÇA ESTADUAL DETERMINA A SUSPENSÃO DE 50% DO VALOR DE PRESTAÇÕES DO FIES

Dentista teve a renda afetada pela pandemia e buscou o reequilíbrio do contrato de financiamento estudantil. De acordo com a decisão, a pandemia causada pelo novo coronavírus é um fato excepcional e imprevisível que afeta os contratos. Nesse cenário, “os contratantes deveriam rever suas relações contratuais preferencialmente através da bilateralidade que deu causa ao negócio original. Todavia, não sendo possível o ajuste consensual, necessária a intervenção estatal, de modo a garantir o equilíbrio contratual e a pacificação social, com manutenção do negócio havido”, observou o magistrado.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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