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22/03/2021

TJPR – DECRETO JUDICIÁRIO MANTÉM TELETRABALHO E RESTABELECE PRAZOS PROCESSUAIS

Considerando a manutenção da situação epidemiológica no Estado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 158/2021 nesta quinta-feira (18/03).

O documento estabelece, ainda, que os prazos processuais que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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