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01/08/2018

TJGO – Veículo zero-quilômetro defeituoso enseja danos morais à consumidora

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a concessionária A. Automóveis LTDA e a montadora F. S/A a pagarem a quantia de R$ 15 mil, por danos morais, a uma consumidora que comprou um veículo zero-quilômetro defeituoso. As empresas rés terão, ainda, de restituir o valor gasto com o carro, em quantia que será calculada em fase de liquidação de sentença.

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https://www.aasp.org.br/noticias/tjgo-veiculo-zero-quilometro-defeituoso-enseja-danos-morais-consumidora/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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