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29/11/2016

STJ – Recursos Repetitivos – Temas 779 e 780: o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim do direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição

Em julgamento desde 2015, os temas 779 e 780 continuam em discussão junto à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Dos cinco votos proferidos até o momento, dois adotam o conceito restrito de insumo e três se mostram mais favoráveis aos contribuintes, por entender que deve ser deve ser considerado para o direito de crédito a essencialidade e a relevância do bem para o desenvolvimento da atividade desempenhada pela empresa. Atualmente, aguarda-se manifestação da Sra. Ministra Assusete Magalhães, que solicitou vista dos autos.

Publicado 10 de Novembro, 2016

http://jota.info/no-stj-contribuinte-sai-na-frente-em-litigio-sobre-conceito-de-insumos-de-piscofins

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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