Mídia

Notícias
30/06/2020

STJ – PARA TERCEIRA TURMA, USO PUBLICITÁRIO DE IMAGEM DE TORCEDOR EM ESTÁDIO NÃO GEROU DANO MORAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não configura dano moral o uso, em campanha publicitária, da imagem de um torcedor de futebol no estádio, captada sem maior destaque individual no conjunto da torcida.

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, embora não seja possível presumir que o torcedor tenha dado autorização tácita, o cenário delineado no processo revela que as filmagens não destacam a sua imagem, que só aparece no contexto da torcida, com várias outras pessoas – o que afasa a caracterização de danos morais.

Leia mais [+]

 
 
 

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar