Por 5 votos a 4, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (12/6), que devem ser aplicados juros remuneratórios nos créditos decorrentes de empréstimos compulsórios da Eletrobras até a data do efetivo pagamento.
A decisão foi tomada em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a correção dos valores. O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993.
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https://www.conjur.com.br/2019-jun-14/stj-manda-eletrobras-corrigir-valores-nao-convertidos-acoes