O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos – a chamada capatazia. Os ministros da 1ª Seção decidiram ontem, por um placar apertado de cinco votos a quatro, que esse custo está inserido na composição do valor aduaneiro e, consequentemente, deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Importação.
Leia mais
https://sopesp.com.br/2020/03/12/stj-inclui-servicos-portuarios-no-calculo-do-imposto-de-importacao/