Mídia

Notícias
31/03/2020

STJ inclui serviços portuários no cálculo do Imposto de Importação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos – a chamada capatazia. Os ministros da 1ª Seção decidiram ontem, por um placar apertado de cinco votos a quatro, que esse custo está inserido na composição do valor aduaneiro e, consequentemente, deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Importação.

Leia mais

https://sopesp.com.br/2020/03/12/stj-inclui-servicos-portuarios-no-calculo-do-imposto-de-importacao/

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar