A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta terça-feira (19) que receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser equiparadas à receitas de exportação e computadas na apuração de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
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https://www.conjur.com.br/2019-fev-19/reintegra-aplica-zona-franca-manaus-decide-stj