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30/11/2020

STJ: É NULA INTIMAÇÃO QUE NÃO OCORREU EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS CONFORME PEDIDO PELA PARTE

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 25, a validade da intimação de advogado quando há pedido de intimação exclusiva com fundamento no §5º do art. 272 do CPC/15.

O dispositivo prevê que constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

A embargante argumentou a nulidade da intimação pois não foi realizada em nome de todos os advogados relacionados pela parte na petição que requereu a intimação exclusiva. No caso, o advogado principal da causa não foi intimado e só tomou ciência com o trânsito em julgado.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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