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24/09/2021

STF – CONTADOR NÃO É RESPONSÁVEL POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA

O plenário virtual do STF formou maioria para considerar inconstitucional lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a fixação da seguinte tese:
“É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo CTN.”

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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